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Padre de Abrantes condenado a cinco anos de prisão com pena suspensa por burla e falsificação

12/06/2019 às 00:00
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O Tribunal de Santarém condenou hoje José da Graça, o padre que dirige o Centro Social Interparoquial de Abrantes (CSIA), a cinco anos de prisão, pena suspensa por igual período, por burla e falsificação de documentos.

Segundo a presidente do coletivo de juízas, o tribunal considerou provados todos os factos de que José da Graça, Pedro Moreira, ex-coordenador do Projeto Homem (comunidade terapêutica), e o CSIA vinham acusados, sublinhando que “não houve dúvidas” de que foram cometidos os crimes de burla tributária, burla qualificada e falsificação de documentos.

A juíza afirmou que os factos confessados por Pedro Moreira, autor da denúncia que deu origem ao processo, foram corroborados tanto pelos inspetores da Segurança Social, do Ministério da Saúde e da Polícia Judiciária como pelos utentes que depuseram dando conta de que não frequentaram o Projeto Homem nas datas em que os seus nomes surgiam nos documentos para pagamento das comparticipações do Estado.

Alguns não estiveram sequer nos apartamentos de inserção, nomeadamente por estarem presos nos períodos indicados.

Pedro Moreira foi condenado a uma de pena de dois anos e 10 meses de prisão, suspensa por igual período, e o CSIA ao pagamento de 70.000 euros.

O tribunal lembrou que esta instituição beneficiou de cerca de 199 mil euros de comparticipações pagas indevidamente, tendo devolvido ao Instituto de Segurança Social cerca de 133 mil euros.

O defensor de Pedro Moreira disse à Lusa concordar “integralmente” com a decisão, que considerou “absolutamente justa”, porque “as entidades que burlam o Estado devem ser condenadas na medida da sua culpa”.

António Velez afirmou que o seu constituinte, embora “não tenha tocado em dinheiro, não agiu bem”, e sublinhou que Pedro Moreira teve “a indignidade de pactuar primeiro com um salvador e, posteriormente, a dignidade de confessar”.

“O Estado não pode continuar a aceitar práticas que ofendem todos os que pagam os seus impostos para uns fazerem caridade que não é autorizada por todos nós, numa completa burla”, declarou, considerando inaceitável que uma instituição como o CSIA possa apresentar lucros de "meio milhão de euros".

O advogado lamentou que tenham faltado no julgamento “outros arguidos” que “contribuíram para a obtenção de subsídios ilegais”, referindo-se a médicos, psicólogos e assistentes sociais.

O defensor do pároco, Tiago Cardoso, disse à Lusa que vai recorrer da condenação, que considerou “profundamente errada e injusta”, e declarou-se “confiante” de que, na Relação, o processo seja tratado “com outra serenidade”.

Em causa no processo estava a inscrição fraudulenta de utentes na comunidade terapêutica de toxicodependentes e nos apartamentos de reinserção para que o CSIA recebesse sempre os “apoios máximos” do Estado.

No depoimento feito na primeira audiência do julgamento, Pedro Moreira declarou estar arrependido, confirmando ter inscrito nas listas a enviar para o Ministério da Saúde, relativas ao Centro Terapêutico, pessoas que estavam presas, que já tinham abandonado o projeto, que eram alcoólicas, sofriam de doenças do foro mental ou eram simplesmente sem-abrigo, e que foram registadas como toxicodependentes.

Quanto aos processos relativos aos três apartamentos de reinserção, comparticipados pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social, o antigo técnico do CSIA afirmou terem sido elaborados pela secretária do pároco, com o conhecimento deste.

 

Lusa