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Covid-19: Portugal em “condições de avançar” para terceira fase do desconfinamento – Costa

23/09/2021 às 16:28
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O primeiro-ministro anunciou hoje que o país está “em condições de avançar” para a terceira e última fase do desconfinamento e adiantou que, na próxima semana, deverá ser atingida a meta de 85% da população com a vacinação completa.

“Estamos agora em condições de poder avançar para a terceira fase” do plano de alívio das restrições impostas para controlar a pandemia que começou a ser implementado a 01 de agosto, referiu António Costa, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.

O primeiro-ministro disse que neste momento, Portugal tem uma taxa de vacinação completa de 83,4% da população.

“De acordo com as previsões da `task force´, ao longo da próxima semana é previsível que alcancemos a taxa de vacinação que tínhamos fixado como objetivo, de 85% da população portuguesa vacinada”, adiantou António Costa.

Segundo dados comparativos internacionais, Portugal está em “primeiro lugar na percentagem de população com vacinação completa, bastante à frente de vários outros países da Europa (...) e também de outros países do mundo”, avançou ainda o primeiro-ministro.

Na conferência de imprensa, António Costa recordou que este plano de retoma da normalidade das atividades foi desenvolvido “em função do que era previsível ser a execução do plano de vacinação”, que, em 01 de agosto, estava com 57% da população totalmente vacinada.

A segunda fase do desconfinamento arrancou também em agosto, numa altura em que 70% dos portugueses já tinham a vacinação completa contra o vírus SARS-CoV-2.

“Aquilo que, entretanto, decorreu permitiu-nos confirmar as condições para avançarmos para a segunda fase e estamos agora em condições de avançar para a terceira fase”, salientou António Costa.

De acordo com o primeiro-ministro, a evolução da incidência e do risco de transmissibilidade do vírus (Rt) estão hoje “muito próximos” dos valores que estes indicadores registavam em 09 de março, quando se iniciou o primeiro desconfinamento, que foi, entretanto, suspenso.

“Temos hoje uma taxa de incidência de 140 pessoas infetadas por 100 mil habitantes, quando então tínhamos 118, e temos agora um Rt de 0,81, quando tínhamos então 0,78”, adiantou António Costa, para quem a “grande diferença tem a ver com o impacto da vacinação”.

Atualmente já não se verifica “praticamente distinção entre a taxa de incidência em função das faixas etárias”, o que confirma que a vacinação “foi e é determinante” para continuar a baixar os números da pandemia, adiantou.

Para António Costa, a redução da incidência e do Rt “teve um impacto muito positivo” também na gravidade da doença, estando hoje internadas por covid-19 um total de 426 pessoas e 75 em unidades de cuidados intensivos, um “nível reduzidíssimo” em comparação a outros períodos da pandemia.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 17.938 pessoas e foram contabilizados 1.064.876 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.

Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de setembro de 2021

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.

Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:

- Abertura de bares e discotecas;

- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;

- Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;

- Fim dos limites em matéria de horários;

- Fim dos limites de lotação, designadamente para:

- Casamentos e batizados

- Comércio

- Espetáculos culturais

 

Necessário Certificado ou teste negativo para:

- Viagens por via aérea ou marítima

- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde

- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos

- Bares e discotecas

 

Eliminação da recomendação de teletrabalho;

Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;

Fim da limitação à venda e consumo de álcool;

Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;

Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;

Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.