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Covid-19: Espetáculos com lotação a 100% e certificado para grandes eventos a 01 de outubro

23/09/2021 às 16:33
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Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação a partir de 01 de outubro, mas será exigido certificado digital para "grandes eventos culturais", anunciou hoje o primeiro-ministro, António Costa.

Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa explicou que, aos espectadores, será exigida a apresentação de certificado digital no acesso a "grandes eventos culturais", mas caberá à Direção-Geral de Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos.

Sobre o uso de máscara em espetáculos, António Costa explicou que será obrigatório "sempre que não haja distancia de dois metros entre pessoas".

O primeiro-ministro sublinhou que, na próxima semana, deverá ser alcançada a meta de 85% da população vacinada contra a covid-19, pelo que é possível entrar, a partir de outubro, na terceira fase do plano de desconfinamento anunciado no final de julho.

Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de setembro de 2021

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.

Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:

- Abertura de bares e discotecas;

- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;

- Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;

- Fim dos limites em matéria de horários;

- Fim dos limites de lotação, designadamente para:

- Casamentos e batizados

- Comércio

- Espetáculos culturais

 

Necessário Certificado ou teste negativo para:

- Viagens por via aérea ou marítima

- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde

- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos

- Bares e discotecas

 

Eliminação da recomendação de teletrabalho;

Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;

Fim da limitação à venda e consumo de álcool;

Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;

Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;

Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.

Lusa