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Sociedade

Chamusca: Ex-presidente da Casa do Povo condenada por abuso de confiança e tentativa de burla

15/09/2020 às 00:00
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Uma ex-presidente da Casa do Povo da Chamusca foi condenada ao pagamento de 121.204 euros ao Estado, a uma multa de 1.170 euros e a uma pena de dois anos e meio de prisão, suspensa caso pague 3.000 euros.

Num comunicado divulgado pela Procuradoria da Comarca de Santarém, o Ministério Público (MP) afirma que, além da ex-presidente da Casa do Povo da Chamusca, condenada pela prática dos crimes de burla na forma tentada e abuso de confiança qualificada, foi ainda condenada a ex-secretária da instituição, como cúmplice do crime de infidelidade, a uma multa de 1.430 euros.

Segundo o jornal O Mirante, trata-se da ex-presidente Maria Leonor Feiteiro e da ex-secretária Maria Teresa Brás.

Tal como pedido pelo Ministério Público, o tribunal declarou perdida a favor do Estado a quantia de 121.203,64 euros, condenando a ex-presidente da Casa do Povo da Chamusca ao seu pagamento, e declarou perdido a favor do Estado um veículo e um imóvel apreendidos no processo, por serem vantagens patrimoniais dos crimes praticados.

A sentença foi proferida na semana passada no Juízo de Competência Genérica do Entroncamento, refere a nota.

Segundo o MP, as arguidas tinham sido acusadas e pronunciadas pelos crimes de participação económica em negócio e peculato, mas beneficiaram da publicação do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça do passado dia 18 de maio, que “concluiu que dirigentes das IPSS [instituições particulares de solidariedade social] - como era o caso - não integram o conceito de funcionário para efeitos penais e, como tal, não podem ser responsabilizados por aqueles crimes, que exigem essa qualidade”.

Face a esta alteração, o MP requereu a alteração da qualificação jurídica dos factos, o que mereceu a concordância do tribunal.

Na sentença é dado como provado que, entre 2009 e 2016, a ex-presidente da Casa do Povo da Chamusca se apropriou indevidamente de quantias que levantou das contas da instituição e pagou despesas pessoais e de terceiros com património da instituição, com a cumplicidade da ex-secretária, “provocando prejuízos avultados a esta entidade”.

“No tocante à burla tentada ficou demonstrado que, no decurso do processo-crime, quando as contas bancárias da Casa do Povo se encontravam apreendidas na fase de inquérito”, a ex-presidente solicitou ao tribunal autorização para proceder a levantamentos, “alegando que se destinava a pagar dívidas a determinados prestadores de serviços, o que se demonstrou falso, na medida em que essas dívidas não existiam”.

Na fase de julgamento as arguidas restituíram parte das quantias de que se tinham apropriado, indica a nota, adiantando que decorre o prazo legal para eventual recurso.

Lusa