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ACES Médio Tejo

Médio Tejo com mais 4 infetados em Abrantes, Entroncamento, Mação e Ourém

28/03/2021 às 15:40
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A região do Médio Tejo tem registo de mais 4 novos infetados detetados nas últimas 24 horas. Desta forma o total acumulado de casos positivos registados neste território é agora de 12 736 pessoas que foram infetados pelo SARS-Cov-2. Estes casos registados no relatório epidemiológico deste domingo estão reportados pelos laboratórios em Abrantes, Entroncamento, Mação e Ourém.

O número de pessoas que recuperaram da infeção provocada pelo SARS-Cov-2 continua a ser de 12 311 pessoas enquanto que o número de óbitos se mantém em 375.

Desta forma os casos ativos na região são 50 em Abrantes (14), Entroncamento (11), Mação (1), Ourém (6), Tomar (5), Torres Novas (12) e Vila Nova da Barquinha (1).

Já no rastreio epidemiológico dos contactos dos casos positivos a saúde pública decretou, desde o início da pandemia, 6 845 confinamentos para vigilância e levantou esse isolamento a 6 753 pessoas. Hoje a região do Médio Tejo conta com 93 vigilâncias ativas, mais 2 do que ontem. Estas pessoas estão registadas em Abrantes (10), Entroncamento (13), Mação (2), Ourém (9), Sardoal (3), Tomar (13), Torres Novas (40) e Vila Nova da Barquinha (3). Os concelhos de Alcanena, Constância e Ferreira do Zêzere não registam qualquer cidadão em isolamento de acordo com os dados da Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo.

O ACES Médio Tejo abrange a área territorial de 11 municípios com cerca de 235 mil utentes. Abrange as unidades de saúde de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila nova da Barquinha, numa área territorial de 2.706,10 Km's quadrados.

Covid-19: Proibida a circulação entre concelhos até 5 de abril

A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental continua até às 05:00 da segunda-feira de Páscoa, dia 5 de abril.

De acordo com uma declaração de retificação publicada na quarta-feira em Diário da República, “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas”.

Anteriormente, apenas constava no artigo relativo à limitação da circulação entre concelhos do decreto de 13 de março que regulamente o estado de emergência que era “proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março.

A medida retificada foi apresentada em 11 de março pelo primeiro-ministro, António Costa, como parte do plano de desconfinamento do país, definido depois de uma reunião do Conselho de Ministros.
Na altura, António Costa explicou que a decisão tem como propósito “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”.
Esta medida, que também integrou a proibição de circulação entre concelhos no último fim de semana, é uma das alíneas do plano de reaberta a “conta-gotas” que começou em 15 de março e que prevê até 03 de maio uma reabertura “progressiva” e “com segurança”.