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Índice de Risco

Covid-19 Aumenta para 58 os concelhos com incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes

25/06/2021 às 15:03
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Portugal tem hoje 58 concelhos com incidência do coronavírus SARS-CoV-2 superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, mais 18 do que na última sexta-feira.
Segundo os dados hoje divulgados no boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS), dos 58 concelhos com incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes, 18 pertencem à Área Metropolitana de Lisboa (AML).
Dos 18 concelhos da AML, 13 têm mais de 240 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, tendo os restantes cinco uma incidência superior a 120 casos.
Os dados da DGS mostram também que o concelho do Porto surge com uma incidência do coronavírus SARS-CoV-2 superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, o que não acontecia nas últimas semanas.
Num olhar sobre o índice de risco dos concelhos da região notamos que Constância (498) e Sardoal (454) têm os valores mais altos e que Ferreira do Zêzere é o único com tem um risco de zero.

Abrantes – 105
Alcanena – 47
Constância – 496
Entroncamento – 28
Ferreira do Zêzere – 0
Mação – 48
Ourém – 50
Sardoal – 454
Tomar – 35
Torres Novas – 46

Almeirim – 84
Alpiarça – 71
Benavente – 81
Cartaxo – 105
Chamusca – 120
Golegã – 56
Rio Maior – 236
Salvaterra de Magos – 117
Santarém – 134

Oleiros – 40
Proença-a-Nova – 14
Sertã – 110
Vila de Rei – 60

Avis – 353
Gavião – 61
Mora – 48
Nisa – 33
Ponte Sor - 87

 

Aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de controlo da pandemia. Assim, nestes concelhos:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

 

Aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de controlo da pandemia. Assim, nestes concelhos:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Desconfinamento: Fase 14 de junho
A partir de 14 de junho, as regras para a generalidade do país, à exceção dos concelhos de que registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou a 240 casos nos concelhos de baixa densidade), serão as seguintes:

Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
Comércio com horário do respetivo licenciamento;
Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
Espetáculos culturais até à meia-noite;
Salas de espetáculos com lotação a 50%;
Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
Recintos desportivos com 33% da lotação;
Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

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