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Covid-19: Governo mantém restrições nas próximas semanas para as poder diminuir no Natal (C/lista dos concelhos)

5/12/2020 às 17:28
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O primeiro-ministro explicitou hoje que a estratégia do Governo foi prolongar as medidas de restrição até ao Natal, havendo depois uma menor intensidade nos dias 24, 25 de dezembro e 01 de janeiro, retomando depois o nível de limitações.

Na conferência de imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal, António Costa explicou que é fundamental manter o esforço para que se possa “atingir o objetivo de chegar ao Natal com o menor número de infetados possível” uma vez que “quanto menos infetados, menor o risco de transmissão”.
"Por isso a estratégia que adotamos para este mês é uma estratégia de prolongamento das medidas atualmente em vigor até aos dias 24 e 25, haver menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 01 de janeiro e manter ainda o mesmo o nível de restrições no período posterior”, sintetizou.

Permitido circular entre concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro
A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02:00, anunciou hoje o primeiro-ministro.
De acordo com António Costa, estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.
Na conferência de imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal e Ano Novo, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, o primeiro-ministro adiantou ainda que na noite de 23 para 24 de dezembro a circulação na via pública será permitida apenas para quem se encontre em trânsito.
Na véspera de Natal e no dia de Natal (dias 24 e 25 de dezembro) o recolher obrigatório só acontecerá a partir das 02:00.
No dia 26 de dezembro será permitido circular na via pública até às 23:00, para permitir que os portugueses terão "todo o dia 26 para serenamente regressar às suas casas", acrescentou o primeiro-ministro.
No comunicado do Conselho de Ministro é explicitado que a proibição de circulação na via pública na véspera e dia de Natal a partir das 02:00 apenas se aplica aos concelhos de “risco elevado, muito elevado e extremo” de contágio pelo novo coronavírus.
Ou seja, nestes concelhos, nos dias 24 e 25 de dezembro o recolher obrigatório, que nas últimas semanas foi fixado nas 23:00 aos dias de semana e às 13:00 ao fim de semana, será só às 02:00.
No dia 23 de dezembro, também nos concelhos incluídos nestes três níveis de risco, entre as 23:00 e as 05:00 do dia seguinte apenas “as pessoas que se encontrem em viagem” poderão circular na via pública.
No dia 26 de dezembro, domingo, o recolher obrigatório será apenas a partir das 23:00 e não às 13:00 como tem acontecido nos últimos fins de semana.
No comunicado do Conselho de Ministros é ainda referido que “o dever geral de recolhimento domiciliário em vigor nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo” não é aplicável entre 23 e 26 de dezembro, período em que será permitido circular entre concelho.

No final de novembro, o Governo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”.
São considerados concelhos em risco “extremamente elevado” aqueles que apresentem nos 15 dias anteriores mais de 960 casos de infeções por 100 mil habitantes.
Os concelhos são classificados como de risco “muito elevado” se tiverem tido nos 15 dias anteriores entre 480 e 960 casos e de risco "elevado" se registarem mais de 240 e até 480 casos.
Segundo os números avançados hoje pelo primeiro-ministro, na quarta-feira existiam 35 concelhos de “risco extremo” e 78 municípios considerados de “risco muito elevado”.
No nível de “risco elevado” estavam 92 concelhos e 73 foram considerados como de “risco moderado” (com menos de 240 casos).

Risco Moderado
De acordo com a lista divulgada este sábado pelo Conselho de Ministros, já se sabe que Abrantes, Constância, Vila Nova da Barquinha e Vila de Rei encontram-se no risco moderado de contágio, ou seja, com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Neste nível encontram-se Abrantes, Alpiarça, Benavente, Constância, Coruche, Ferreira do Zêzere, Ponte de Sor, Proença-a-Nova, Salvaterra de Magos, Sertã, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha.
De acordo com o governo, a partir das 00h00 de 9 de dezembro as regras destes concelhos passam a ser as seguintes:
Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

Risco elevado
No nível elevado entram Entroncamento, Ourém, Mação, Tomar e Torres Novas, o que quer dizer que o índice de contágio se encontra entre 240 e 480 casos positivos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Da região constam desta lista Almeirim, Entroncamento, Golegã, Mação, Oleiros, Ourém, Santarém, Tomar e Torres Novas.
As medidas para os concelhos de risco elevado, entram em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro e são as seguintes:
Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:Para as empresas que laborem neste Concelho;
Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Risco muito elevado e extremo
No risco elevado estão os concelhos de Alcanena, Cartaxo, Chamusca, Rio Maior e Sardoal e quer dizer que o índice de contágio é de entre 480 a 960 casos positivos nos últimos 14 dias.
Já no risco extremo, com índice de contágio superior a 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias estão Gavião e Nisa.
As medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado (laranja e vermelho no mapa), entram em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro
Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
Farmácias;
Clínicas e consultórios;
Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
Bombas de gasolina;
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
Deslocações para urgências veterinárias;
Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
Deslocações por outros motivos de força maior;
Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
Decreto n.º 8/2020, Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Dever cívico de recolhimento domiciliário
Contacto social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
Teletrabalho
Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
Para as empresas que laborem neste Concelho;
Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22:00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
Restaurantes
Encerramento até às 22:30
6 pessoas máximo, salvo se do mesmo agregado familiar
Feiras e mercados de levante
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30.

 

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro

Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
Regra dos 5:
Distanciamento físico
Lavagem frequente das mãos
Uso obrigatório de máscara
Etiqueta respiratória
App Stayaway COVID

Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa

Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas

Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar

Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS

Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2

Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança

Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória

Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública

Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar

Teletrabalho
O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, nas seguintes situações:
O trabalhador esteja abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal;
O trabalhador com deficiência tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
O trabalhador com filho ou dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.
Poderá saber mais no Explicador dos Regimes de Teletrabalho.

 

Lista dos concelhos por índice de contágio:

Risco Moderado:

Abrantes

Albufeira

Alcoutim

Aljezur

Aljustrel

Almodôvar

Alpiarça

Alvaiázere

Alvito

Avis

Batalha

Beja

Benavente

Bombarral

Borba

Cadaval

Caldas da Rainha

Campo Maior

Carrazeda de Ansiães

Castanheira de Pêra

Castro Marim

Castro Verde

Constância

Coruche

Estremoz

Ferreira do Alentejo

Ferreira do Zêzere

Figueiró dos Vinhos

Fornos de Algodres

Góis

Idanha-a-Nova

Loulé

Lourinhã

Mangualde

Moimenta da Beira

Monforte

Mora

Moura

Nazaré

Óbidos

Olhão

Oliveira de Frades

Ourique

Paredes de Coura

Pedrógão Grande

Ponte de Sor

Portel

Porto de Mós

Proença-a-Nova

Redondo

Ribeira de Pena

Salvaterra de Magos

Santa Comba Dão

Santiago do Cacém

São Brás de Alportel

São João da Pesqueira

Sernancelhe

Sertã

Silves

Sousel

Tábua

Tabuaço

Tavira

Tondela

Vendas Novas

Viana do Alentejo

Vidigueira

Vila de Rei

Vila Flor

Vila Nova da Barquinha

Vila Real de Santo António

Vila Velha de Ródão

Vila Viçosa

 

Risco Elevado:

Alcácer do Sal

Alcobaça

Alcochete

Alenquer

Almeida

Almeirim

Alter do Chão

Amadora

Arganil

Arraiolos

Arronches

Arruda dos Vinhos

Barrancos

Carregal do Sal

Cascais

Castelo de Vide

Castro Daire

Celorico da Beira

Coimbra

Elvas

Entroncamento

Évora

Faro

Figueira de Castelo Rodrigo

Fronteira

Fundão

Golegã

Grândola

Lagoa

Lagos

Leiria

Lousã

Mação

Mafra

Marinha Grande

Mealhada

Mêda

Melgaço

Mértola

Mesão Frio

Mira

Mogadouro

Moita

Monção

Monchique

Montalegre

Montemor-o-Novo

Montemor-o-Velho

Montijo

Nelas

Odivelas

Oeiras

Oleiros

Oliveira do Hospital

Ourém

Palmela

Penalva do Castelo

Penamacor

Penedono

Penela

Peniche

Peso da Régua

Pinhel

Pombal

Portimão

Odemira

Reguengos de Monsaraz

Resende

Sabrosa

Santa Marta de Penaguião

Santarém

São Pedro do Sul

Seixal

Sesimbra

Setúbal

Sever do Vouga

Sines

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Terras de Bouro

Tomar

Torres Novas

Trancoso

Vagos

Vila do Bispo

Vila Franca de Xira

Vila Nova de Cerveira

Vila Nova de Foz Côa

Vila Nova de Poiares

Vinhais

Viseu

Vouzela

 

Risco Muito Elevado:

Águeda

Aguiar da Beira

Alandroal

Albergaria-a-Velha

Alcanena

Alfândega da Fé

Alijó

Almada

Amarante

Amares

Anadia

Ansião

Arcos de Valdevez

Arouca

Aveiro

Azambuja

Baião

Barreiro

Boticas

Bragança

Caminha

Cantanhede

Cartaxo

Castelo Branco

Castelo de Paiva

Celorico de Basto

Chamusca

Cinfães

Condeixa-a-Nova

Covilhã

Crato

Cuba

Estarreja

Figueira da Foz

Gondomar

Gouveia

Guarda

Ílhavo

Lamego

Lisboa

Loures

Maia

Manteigas

Marco de Canaveses

Matosinhos

Miranda do Douro

Mirandela

Mortágua

Mourão

Murça

Murtosa

Oliveira de Azeméis

Oliveira do Bairro

Ovar

Pampilhosa da Serra

Penacova

Ponte da Barca

Ponte de Lima

Porto

Rio Maior

Sabugal

Sardoal

Sátão

Seia

Serpa

Soure

Tarouca

Torre de Moncorvo

Torres Vedras

Vale de Cambra

Valongo

Viana do Castelo

Vila Nova de Gaia

Vila Nova de Paiva

Vila Pouca de Aguiar

Vila Real

Vila Verde

Vimioso

 

Risco Extremo:

Armamar

Barcelos

Belmonte

Braga

Cabeceiras de Basto

Chaves

Espinho

Esposende

Fafe

Felgueiras

Freixo de Espada à Cinta

Gavião

Guimarães

Lousada

Macedo de Cavaleiros

Marvão

Miranda do Corvo

Mondim de Basto

Nisa

Paços de Ferreira

Paredes

Penafiel

Portalegre

Póvoa de Lanhoso

Póvoa de Varzim

Santa Maria da Feira

Santo Tirso

São João da Madeira

Trofa

Valença

Valpaços

Vieira do Minho

Vila do Conde

Vila Nova de Famalicão

Vizela