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Covid-19: GNR vai estar atenta aos ajuntamentos e consumo de álcool na via pública

1/07/2020 às 00:00
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A GNR alertou hoje para o novo regime de contraordenações associado às situações de calamidade, contingência e alerta devido à covid-19, avançando que vai estar atenta aos ajuntamentos de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

Em comunicado, a Guarda Nacional Republicana dá conta do novo regime de contraordenações para quem violar as regras estabelecidas no âmbito do combate à pandemia de covid-19 e associadas às situações de calamidade, contingência e alerta.

Portugal continental está, desde as 00:00 de hoje, dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de covid-19, passando a maior parte do país para situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) para situação de contingência (nível intermédio) enquanto 19 freguesias de cinco municípios da AML mantêm o estado de calamidade, existindo medidas diferentes.

A GNR sublinha que vai estar atenta ao cumprimento de todas as normas que decorrem deste regime e recorda que é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito, e o ajuntamento de pessoas superior a 20, 10 ou 5, consoante a situação de alerta, contingência ou calamidade.

Esta força de segurança recorda que a violação destas regras está sujeita a uma coima que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 1.000 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

A GNR aconselha ainda à não concentração de pessoas na via pública, em número superior ao permitido, e explica que o não acatamento de uma ordem de dispersão constitui crime de desobediência.

Em 19 freguesias de cinco municípios da AML, onde se tem concentrado o maior foco de infeções, está em vigor o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares, estão proibidos os ajuntamentos com mais de cinco pessoas e a realização de feiras e mercados.

Nas restantes freguesias da AML, os estabelecimentos comerciais fecham às 20:00, é proibido vender álcool nas estações de serviço e os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas

Na generalidade de Portugal continental, mantém-se se o confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância, regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, ajuntamentos limitados a 20 pessoas e proibição de consumo de bebidas na via pública.

Portugal regista 1.579 mortes relacionadas com a covid-19 e 42.454 casos confirmados desde o início da pandemia.

Lusa