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Concelhos

Confinamento parcial em Constância, Sardoal e outros 119 concelhos ATUALIZADA (C/ ÁUDIO)

31/10/2020 às 20:17
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Constância e Sardoal são dois dos 121 concelhos de Portugal que entram em confinamento parcial no próximo dia 4 de novembro.

O primeiro-ministro anunciou hoje o confinamento parcial em concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Além da medida, que abrange 121 concelhos do território continental nacional, o Governo decidiu renovar a situação de calamidade em todo o país até às 23:59 do dia 15 de novembro, que está em vigor desde 15 de outubro, no âmbito da pandemia da doença covid-19.

No final de uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, que decorreu no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, para decretar novas medidas restritivas para controlar o aumento de casos de covid-19 no país, António Costa avançou com o confinamento parcial, com o dever de recolhimento domiciliário, em concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, medida que vai abranger 121 municípios e que entra em vigor a partir de quarta-feira.

“Chamo à atenção que, sendo 121 concelhos, abrange, contudo, 70% da população residente, portanto é uma medida de larguíssimo alcance e que nos envolve necessariamente a todos”, declarou o primeiro-ministro, explicando que a lista de concelhos sujeitos ao confinamento parcial vai ser atualizada a cada 15 dias.

António Costa referiu ainda que as medidas a aplicar nestes concelhos são as mesmas que já tinham sido estabelecidas para os municípios de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, nomeadamente o dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo "oposição fundamentada" pelo trabalhador.

Segundo o primeiro-ministro, os restaurantes nestes 121 concelhos do continente não poderão ter mesas com mais de seis pessoas e o seu horário de fecho passa a ser às 22:30, enquanto os estabelecimentos comerciais terão de fechar, na generalidade, às 22:00.

Também nestes territórios, ficam proibidas as feiras e os mercados de levante, e os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.

Sobre o critério de concelhos com risco elevado, ou seja, com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, conforme o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), aplica-se uma exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade, indicou o governante, dando como exemplo o concelho de Alvaiázere, que tem um surto num lar de idosos.

 “Naturalmente, todos os dias haverá concelhos que chegam a esta barreira e concelhos que sairão desta barreira [mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias]. Seria impossível comunicar diariamente os que entram e os que saem, por isso, a cada 15 dias no Conselho de Ministros revisitaremos esta lista, esperando que a cada 15 dias iremos retirar alguns destes concelhos, mas receando que a cada 15 dias acrescentemos outros concelhos que atualmente ainda não cumprem estes critérios”, declarou António Costa.

Na lista dos 121 concelhos constam Lisboa e Porto, assim como a maioria dos municípios das duas áreas metropolitanas.

 “Convém não criar falsas expectativas, o mês de novembro vai ser um mês muito duro, vai ser um mês muito exigente, portanto a maior probabilidade é que daqui a 15 dias estejamos sobretudo a acrescentar concelhos e será bastante improvável que estejamos daqui a 15 dias a retirar muitos concelhos”, alertou o primeiro-ministro.

“Agora há uma coisa que é certa: entrarão tanto menos e sairão tantos mais quanto mais cada um de nós for eficaz no seu próprio concelho a conter a transmissão desta pandemia”, frisou.

De acordo com mapa nacional apresentado aos jornalistas, no distrito de Santarém, Constância, Sardoal, Chamusca, Santarém, Cartaxo, Rio Maior e Benavente vão entrar em confinamento parcial na próxima semana. 

Sérgio Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Constância, explicou que as medidas foram decididas e explicadas pelo primeiro-ministro de acordo com uma fórmula transversal.
Não se trata de haver uma escalada de casos ou a previsão de aumento de casos no concelho de Constância. Sérgio Oliveira vincou que se trata de uma fórmula que foi aplicada e Constância enquadra-se nesses critérios. O autarca adiantou que agora é esperar pelo Decreto-Lei para reunir a Comissão Municipal de Proteção Civil para perceber que medidas é que localmente também têm de ser tomadas.

Sérgio Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Constância

Miguel Borges, presidente da Câmara Municipal de Sardoal, diz que “há aqui um racional matemático” que está em linha com as regras europeias. Sardoal tem, neste momento, mas nas contas com o número de habitantes entra nos concelhos considerados de risco elevado.
Miguel Borges diz que há um aumento de casos no concelho de Sardoal, não sendo agradável, existem. E salienta que este pacote de medidas são medidas preventivas que podem estancar o aumento de casos que se verifica.
O autarca salienta que agora é olhar para as medidas preconizadas pelo governo e começar a aplicá-las a partir de quarta-feira.

Miguel Borges, presidente da Câmara Municipal de Sardoal

  

As medidas 

Em comunicado o Conselho de Ministros explica estas medidas que deverão entrar em vigor no próximo dia 4 de novembro.

As medidas especiais adotadas para aqueles concelhos passam a abranger novos concelhos tendo em consideração os seguintes critérios: em primeiro lugar, um critério quantitativo, em função do número de casos por cada 100.000 habitantes; um segundo critério, qualitativo, em função da proximidade com um outro concelho que preencha o critério quantitativo.

Medidas

  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

  • determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;

  • define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;

  • passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;

  • determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;

  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;

  • determina-se que o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

Confira a lista dos concelhos que vão ter confinamento parcial: Estas medidas abrangem, além de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, os concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa, Vizela.